Quem trata psoríase, artrite psoriásica, doença de Crohn ou colite ulcerativa conhece o peso de depender de um medicamento biológico. Com a chegada do Yesintek (ustequinumabe), um biossimilar do Stelara, surgem dúvidas. O plano de saúde é obrigado a cobrir? E se a operadora quiser substituir o remédio que já funciona? Este artigo explica o que é o Yesintek e o que a lei e os tribunais dizem sobre sua cobertura pelo plano de saúde.
O que é o Yesintek (ustequinumabe) e o que é um biossimilar
O Yesintek é um medicamento aprovado pela Anvisa em maio de 2026. Ele tem como princípio ativo o ustequinumabe, o mesmo do Stelara, remédio biológico já conhecido no tratamento de doenças inflamatórias crônicas.
Por ser um biossimilar, o Yesintek demonstrou ter qualidade, segurança e eficácia semelhantes às do medicamento de referência (o Stelara). Em termos simples: é uma versão equivalente, que normalmente chega ao mercado com a proposta de ampliar opções e reduzir custos. É indicado para psoríase em placa, artrite psoriásica, doença de Crohn e colite ulcerativa.
Quando o plano de saúde deve cobrir o ustequinumabe
O ponto de partida é favorável: o ustequinumabe tem registro na Anvisa e indicação em bula para essas doenças. Quando a doença é coberta pelo contrato e há prescrição médica, a recusa de fornecer o tratamento prescrito tende a ser considerada indevida.
A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é uma referência básica, e não uma lista fechada. Mesmo que uma apresentação específica não conste do rol para todas as indicações, a cobertura pode ser exigida quando há comprovação científica e indicação médica adequada.
O plano pode obrigar a trocar o Stelara pelo biossimilar mais barato?
Essa é uma dúvida nova e relevante. A regra geral construída pelos tribunais é clara: cabe ao médico que assiste o paciente definir o tratamento adequado, não à operadora. Se há justificativa clínica para manter um medicamento específico, a simples vontade de reduzir custo não autoriza a troca imposta pela operadora.
Por outro lado, em muitos casos o biossimilar é uma alternativa terapêutica válida. A definição depende sempre da avaliação médica individual, que deve prevalecer sobre o interesse econômico do plano.
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Avaliar meu casoO que a lei determina
A Lei 9.656/1998 permite à operadora definir as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ (exceto autogestão). Isso permite reconhecer como abusivas as cláusulas que limitam tratamento essencial prescrito pelo médico.
O que dizem os tribunais sobre o ustequinumabe
Há decisões de tribunais estaduais reconhecendo a obrigação de cobertura do ustequinumabe (Stelara), sobretudo no tratamento da doença de Crohn. Esses julgados destacam que o medicamento tem registro na Anvisa, foi incorporado pela CONITEC para determinados casos e tem indicação em bula. A recusa fundada apenas na ausência no rol ou na alegação de uso experimental é considerada abusiva. O TJSP, por exemplo, aplica a Súmula 102 da própria Corte a casos assim.
Um erro comum: achar que biossimilar é remédio experimental
Biossimilar não é medicamento experimental. Ele só recebe registro depois de comprovar equivalência ao biológico de referência. Confundir os dois conceitos pode levar a uma negativa indevida, que merece análise jurídica.
O que fazer diante de uma negativa
Diante de uma recusa, costumam ser úteis: o relatório médico explicando por que o ustequinumabe é o tratamento indicado, a negativa por escrito e a documentação do registro na Anvisa. A análise individual do contrato e do laudo por um advogado de confiança ajuda a definir a melhor estratégia.
Conclusão
O Yesintek amplia as opções de tratamento com ustequinumabe no Brasil. Por ter registro na Anvisa e indicação em bula, a discussão sobre sua cobertura pelo plano de saúde parte de um cenário sólido para o paciente. A recusa baseada apenas no rol da ANS ou na alegação de uso experimental pode ser questionada à luz da lei e do entendimento dos tribunais.
Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre negativa de cobertura de medicamentos pelo plano de saúde e sobre como funciona o Rol da ANS.
FAQ: perguntas frequentes sobre Yesintek (ustequinumabe)
O Yesintek é indicado para o tratamento de psoríase em placa, artrite psoriásica, doença de Crohn e colite ulcerativa. Ele pode ser usado por pacientes que têm prescrição médica para essas doenças inflamatórias crônicas.
Sim, o Yesintek foi aprovado pela Anvisa em maio de 2026. Ele passou por testes que comprovaram sua qualidade, segurança e eficácia como biossimilar do Stelara.
A jurisprudência tende a considerar obrigatória a cobertura quando há prescrição médica e a doença está prevista no contrato. A recusa costuma ser vista como indevida, especialmente porque o medicamento tem registro na Anvisa e indicação em bula.
Mesmo que uma apresentação específica não esteja no rol da ANS para todas as indicações, a Lei 14.454/2022 estabelece que o rol é apenas uma referência básica. A cobertura pode ser exigida com base na comprovação científica e na indicação médica.
O registro na Anvisa significa que o medicamento é seguro e pode ser comercializado no Brasil. A disponibilidade no SUS depende de uma avaliação separada do governo para inclusão na rede pública de saúde, o que é um processo diferente da aprovação da Anvisa.
O Yesintek é considerado um medicamento de alto custo. Por ser um biossimilar, ele chega ao mercado com a proposta de reduzir custos em relação ao medicamento de referência, mas o valor exato depende de fatores comerciais e tributários.
Você deve reunir o relatório médico detalhado, a negativa por escrito do plano e o comprovante de registro na Anvisa. Com esses documentos, é possível registrar uma reclamação na ANS ou buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Sim, existem decisões de tribunais estaduais, como o TJSP, reconhecendo a obrigação de cobertura do ustequinumabe, especialmente para a doença de Crohn. Os juízes costumam considerar abusiva a recusa baseada apenas na ausência no rol da ANS.
A regra geral dos tribunais é que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não à operadora do plano de saúde. Se houver justificativa clínica para manter o Stelara, a simples vontade do plano de reduzir custos não autoriza a troca imposta.
Não, biossimilar não é medicamento experimental. O Yesintek só recebeu o registro da Anvisa após comprovar que tem eficácia e segurança equivalentes ao medicamento biológico de referência.
Tem um caso parecido com algum desses?
Conte o que aconteceu. A avaliação inicial é sem compromisso — e o prazo do seu direito já está correndo.
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