Plano de saúde negou Afinitor (Everolimo). Entenda como agir a negativa do plano.

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O Everolimo é antineoplásico de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Veja por que a negativa baseada no rol da ANS é abusiva e como garantir seu direito.

O Afinitor, nome comercial do Everolimo (Everolimus), é um medicamento antineoplásico de uso oral indicado para o tratamento de diferentes tipos de câncer, incluindo câncer de mama avançado, tumores neuroendócrinos, câncer renal e esclerose tuberosa.

Registrado pela ANVISA e presente no mercado brasileiro desde 2009, o Everolimo é prescrito como parte fundamental de protocolos oncológicos reconhecidos. Ainda assim, planos de saúde negam sua cobertura com frequência, quase sempre invocando a ausência no rol da ANS ou a classificação como uso off label.

Quando há pedido médico, a negativa do plano de saúde é ilegal.

O que é o Everolimo e para que é indicado

O Everolimo (Afinitor) é um inibidor de mTOR, uma proteína que regula o crescimento e a divisão das células. Ao bloquear essa proteína, o medicamento atrapalha a multiplicação das células tumorais e a formação dos vasos sanguíneos que alimentam o tumor.

A bula registra indicações para câncer de mama metastático, tumores neuroendócrinos avançados do pâncreas, do trato gastrointestinal e do pulmão, carcinoma de células renais e outras condições relacionadas à esclerose tuberosa. A ANS, por meio da Resolução Normativa 338/2013, incluiu o Everolimus na lista de quimioterápicos orais com cobertura obrigatória a partir de 2014 para determinadas indicações. E a Justiça entende que o rol da ANS é uma lista mínima de procedimentos com cobertura obrigatória. Ou seja, ele não impede a cobertura de tratamentos que não constam na lista.

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Por que o plano nega e por que essa negativa é abusiva

As operadoras costumam usar dois argumentos para negar o Everolimo: a ausência de previsão no rol da ANS para aquela indicação específica ou o uso off label, que é a prescrição para uma finalidade diferente da descrita originalmente na bula. Nenhum dos dois sustenta a negativa quando há indicação médica fundamentada.

O Superior Tribunal de Justiça, nos REsp 1.726.563/SP e REsp 1.712.163/SP (Tema 990, julgados em recursos repetitivos), fixou tese vinculante: depois do registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário.

Sobre o uso off label, o STJ já consolidou que é abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico, mesmo quando o uso é para indicação que não consta na bula original. Basta que exista prescrição médica fundamentada e registro sanitário do produto.

A Súmula 95 do TJSP trata especificamente dos quimioterápicos: havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. A Súmula 102 vai na mesma linha: é abusiva a negativa fundada na ausência de previsão no rol da ANS.

O TJSP já decidiu especificamente sobre o Afinitor. O tribunal afirmou que a operadora não pode interferir na indicação feita pelo médico e que a cobertura é devida, conste ou não o medicamento no rol da ANS, seja o uso domiciliar ou hospitalar.

Antineoplásico oral: a regra que derruba a principal defesa das operadoras

Um ponto que gera muita confusão é o argumento de que “medicamentos de uso domiciliar não precisam ser cobertos”. Essa regra não vale para o Everolimo. O STJ pacificou que os antineoplásicos orais, ou seja, os quimioterápicos administrados por via oral, inclusive em casa, são exceção expressa à regra geral que exclui medicamentos domiciliares. A cobertura desses medicamentos é obrigatória, não importa onde o paciente tome o remédio.

O art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa ANS 465/2021 excluem os antineoplásicos orais da regra de não cobertura domiciliar. Na prática, isso significa que o Everolimo, por ser um quimioterápico, deve ser coberto mesmo quando administrado em casa.

O que fazer se o plano negar o Afinitor

Peça ao oncologista um relatório médico detalhado justificando a indicação do Everolimo para o seu caso, com o histórico terapêutico e a ausência de alternativas eficazes. Depois, formalize o pedido à operadora e exija a negativa por escrito, com o motivo específico declarado. Registre também uma reclamação na ANS.

Se houver urgência, o que é comum em casos oncológicos, vale considerar um pedido de tutela de urgência na Justiça, com prazo de 48 horas para o fornecimento sob pena de multa diária.

A negativa abusiva que priva o paciente de um tratamento oncológico prescrito pelo médico gera a obrigação de fornecer o medicamento. E pode ir além: quando o impacto concreto na vida do beneficiário fica demonstrado, a situação pode configurar dano moral indenizável.

Leia também: Plano de saúde negou medicamento. Entenda se a negativa foi abusiva e Plano de saúde negou cirurgia. Isso é abusivo! Entenda seus direitos.

FAQ: perguntas frequentes sobre Afinitor (Everolimo)

Para que serve o remédio Everolimo (Afinitor)?

O Everolimo (nome comercial Afinitor) é um medicamento oncológico que bloqueia uma proteína chamada mTOR, responsável por estimular o crescimento e a divisão das células tumorais. Na prática, ele é usado para tratar câncer de mama avançado com receptor hormonal positivo, tumores neuroendócrinos do pâncreas e do trato gastrointestinal, carcinoma de células renais e algumas condições ligadas à esclerose tuberosa. É um comprimido oral, tomado em casa. Isso torna a cobertura pelo plano de saúde ainda mais importante, porque não há internação para justificar o custeio pelo hospital.

O Afinitor foi aprovado pela ANVISA?

Sim. O Everolimo (Afinitor) tem registro sanitário na ANVISA desde 2009 para as indicações oncológicas. Esse registro é justamente o que fundamenta a obrigação de cobertura pelo plano de saúde: o STJ fixou no Tema 990 que, depois do registro pela ANVISA, a operadora não pode recusar o custeio do medicamento indicado pelo médico responsável.

Qual é o princípio ativo do Afinitor e quem o fabrica?

O princípio ativo é o everolimus. O Afinitor é fabricado pelo laboratório Novartis. Também existem versões genéricas e similares do everolimus aprovadas pela ANVISA, produzidas por outros laboratórios. A cobertura pelo plano de saúde vale para o princípio ativo prescrito pelo médico, seja a versão de marca ou a genérica.

Quanto custa o remédio Everolimo?

O preço do Afinitor (Everolimo) varia conforme a dosagem e a apresentação, mas pode passar de R$ 10.000 por caixa. Para a maioria das famílias, pagar do próprio bolso é simplesmente inviável. A Novartis mantém um Programa de Suporte ao Paciente que pode ajudar em casos específicos, mas a principal via de acesso é a cobertura pelo plano de saúde. Quem não tem plano pode buscar o fornecimento pelo SUS, inclusive pela via judicial contra o Estado.

O Everolimo tem no SUS?

O Everolimus pode estar disponível pelo SUS para algumas indicações por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A disponibilidade, porém, varia conforme o estado e o protocolo clínico aprovado pelo Ministério da Saúde (PCDT). Para saber se a sua indicação está contemplada, procure a Secretaria Estadual de Saúde ou um advogado especializado em saúde pública. Este artigo trata da cobertura por planos de saúde privados.

Quais são as alternativas terapêuticas aos medicamentos que atuam na via mTOR?

O Everolimo pertence à classe dos inibidores de mTOR. Outros medicamentos da mesma classe são o Temsirolimo e o Sirolimo, usados em contextos clínicos diferentes. Dependendo do tipo de câncer e do histórico de tratamento, o oncologista também pode considerar inibidores de CDK4/6, inibidores de VEGF ou imunoterapia. Quem escolhe a alternativa é o médico, com base no perfil clínico do paciente. O plano de saúde não pode substituir esse julgamento por critérios administrativos.

O que fazer quando o plano nega um medicamento oncológico de alto custo?

Peça ao oncologista um relatório detalhado justificando a indicação do medicamento, com o histórico de tratamentos anteriores e a ausência de alternativas. Solicite à operadora a negativa por escrito, com o motivo exato declarado, e registre uma reclamação na ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br). Com urgência médica documentada, é possível pedir tutela de urgência na Justiça. Essa decisão pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em 48 horas, enquanto o processo tramita.

Escrito por

Gustavo Moizes Carvalho

Advogado · OAB/SP 411.372 · Direito da Saúde

Atuação em erro médico e negativas de planos de saúde — medicamentos, exames e procedimentos. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Bernardo do Campo/SP.

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