Nem todo resultado ruim é erro médico. A responsabilidade existe quando há negligência, imprudência ou imperícia ligada ao dano, e isso se demonstra pelo prontuário e pela conduta adotada, não pelo desfecho. O prontuário é seu por direito, e pedir cópia é o primeiro passo. Na rede privada, o prazo para buscar reparação é de cinco anos, contados do momento em que você soube do dano e de quem o causou, não da data do procedimento.
O que você vai encontrar aqui
- O que a lei chama de erro médico
- Resultado ruim não é o mesmo que erro
- Quem pode responder por um erro médico?
- Obrigação de meio e obrigação de resultado
- O prontuário é o documento que decide o processo
- O que pode ser indenizado
- O prazo para entrar com a ação
- Quatro erros que enfraquecem a ação
- O que fazer se você suspeita de erro médico
O que a lei chama de erro médico
Erro médico é a conduta do profissional, por ação ou por omissão, que causa dano ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia. Os três termos parecem sinônimos e não são:
- Negligência é deixar de fazer o que deveria. Não pedir o exame que o quadro indicava, não monitorar quem precisava de monitoramento, dar alta sem investigar o que estava aberto.
- Imprudência é agir sem a cautela devida. Operar sem os dados clínicos que a indicação exigia, apressar uma conduta que pedia observação.
- Imperícia é fazer sem ter o preparo técnico para aquele ato.
Nenhum deles, sozinho, gera direito à indenização. É preciso que a conduta tenha causado o dano.
Além de existir uma possível falha, é preciso demonstrar que ela causou o dano. Essa ligação entre a conduta e o prejuízo é chamada de nexo causal e gera o direito a indenização e reparação pela falha do profissional.
Resultado ruim não é o mesmo que erro!
Este é o ponto que mais gera expectativa equivocada.
A medicina trabalha com incerteza.
Complicações e intercorrências são prevista em literatura médica (estudos passados), evolução para pior de doença grave, reação adversa (descrita em bula). Nada disso é erro. São riscos do próprio tratamento, previsíveis, e o paciente os assume quando aceita o tratamento.
Em outras palavras, é preciso verificar se o profissional adotou, naquela situação, a conduta que era tecnicamente esperada, ou seja, aquilo que um profissional diligente e habilitado teria feito nas mesmas circunstâncias, com os mesmos recursos.
Seu médico tem a obrigação de te informar de todos estes riscos, ok? Se você não foi devidamente informado sobre os riscos do procedimento e você deve consentir com o tratamento e com os possíveis reações adversas e complicações.
Então, ao ter dúvidas sobre o seu procedimento, a pergunta a fazer não é “o resultado foi ruim?“, mas se o que estava registrado no prontuário médico quando a decisão foi tomada, e a conduta adotada era compatível com aquilo?
Uma complicação prevista, identificada a tempo e tratada conforme protocolo, não é erro médico. Mas, se a mesma complicação, não foi percebida ou a conduta a ser adotada não era aquela, pode ser um erro médico.
Quem pode responder por um erro médico?
Depende de onde ocorreu a falha. O médico responde pessoalmente quando sua conduta culposa causa o dano. O hospital pode responder por falhas próprias de seus serviços e, em determinadas situações, também pelos atos de profissionais vinculados.
O hospital responde objetivamente pelo que é dele. A estrutura, equipamentos, insumos, protocolos de segurança, e a atuação da equipe própria, incluindo enfermagem e técnicos. Não é preciso provar culpa de ninguém em particular, basta demonstrar o defeito do serviço ocorreu e gerou danos.
O médico responde subjetivamente. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais (médicos, terapeutas, dentistas, anestesistas, etc) é apurada mediante verificação de culpa. Ou seja, é preciso provar que o médico agiu negligência, imperícia e imprudência.
Os dois respondem solidariamente (em conjunto) quando o médico tem vínculo com o hospital (é empregado dele) e agiu com culpa.
Médico autônomo que apenas usa a estrutura do hospital, sem subordinação, responde pessoalmente pelo ato técnico dele, sem que o hospital tenha qualquer responsabilidade.
Quando a falha de enfermagem e de cuidado básico. Lesão por pressão por ausência de mudança de decúbito, lesão nervosa por posicionamento prolongado, queda de leito sem contenção adequada, erro de administração de medicação. São falhas de protocolo, geram responsabilidade objetiva do hospital, e a prova disso fica no próprio prontuário, nas anotações de enfermagem que quase sempre passam despercebidas.
Obrigação de meio e obrigação de resultado
Na obrigação de meio, que é a regra, o médico se compromete a empregar a técnica e o cuidado disponíveis, não a entregar a cura. Quem trata um câncer, opera um coração ou acompanha uma gestação de risco não garante resultado. Para caracterizar erro, é preciso provar que faltou diligência.
Na obrigação de resultado, o resultado final é prometido e deve ser entrega exatamente conforme a expectativa gerada. O caso clássico é a cirurgia plástica estética. Se contrata um aspecto determinado, e não atingi-lo já sinaliza inadimplemento.
Atenção!
A obrigação de resultado não significa responsabilidade objetiva do médico. Em cirurgia estética o STJ mantém a responsabilidade subjetiva, com presunção de culpa. A diferença é que cabe ao cirurgião demonstrar que não houve falha, ou que o resultado decorreu de fato exclusivo do paciente.
Apenas a insatisfação com resultada não gera qualquer indenização. É preciso que haja falha técnica ou descumprimento do dever de informação. Aqui é onde ocorrem as maiores falhas, muitos profissionais erram no dever de informação e não informam ou alinham a expectativa do resultado do procedimento e tratamento, isso é erro médico e pode gerar direito a indenização.
Seu caso merece uma análise individual
Conte o que aconteceu e entenda quais documentos, prazos e medidas podem ser relevantes para o seu caso.
Avaliar meu casoO prontuário é o documento que decide o processo
Se você suspeita de erro médico, uma das primeiras providências é pedir o prontuário completo. A análise do prontuário é especialmente importante porque permite reconstruir a sequência dos acontecimentos.
O que procurar no prontuário em caso de suspeita de erro médico?
Procure a sequência dos acontecimentos, horários dos exames e das condutas, prescrições, anotações de enfermagem, intercorrências, resultados que possam ter sido ignorados e informações sobre o consentimento do paciente.
O que olhar quando ele chegar:
- A linha do tempo. O intervalo entre a queixa registrada e a conduta adotada. Demora é o achado mais frequente.
- O exame que ficou pronto e não foi visto. Resultado alterado liberado às 3h e conduta só na visita da manhã é um padrão que se repete.
- A anotação de enfermagem. É onde aparece a piora que a evolução médica não registrou.
- O termo de consentimento. Se existe, o que ele descreve, e se aquele risco específico estava lá.
- O que não está escrito. Ausência de registro, juridicamente, tende a militar contra quem tinha o dever de registrar.
Reúna também o que está fora do hospital como exames anteriores e posteriores, receitas, relatórios de alta, fotos das sequelas com data, e um relatório de outro especialista sobre o quadro atual. A segunda opinião técnica é muito importante.
A perícia judicial costuma decidir a ação. E a qualidade dela depende da qualidade dos documentos apresentados e da competência do advogado a frente do caso.
Se a discussão, além do erro, envolve o plano de saúde ter negado o procedimento ou o material, os caminhos se somam, e vale ler também sobre negativa de cirurgia pelo plano de saúde.
O que pode ser indenizado
São quatro categorias, e elas se acumulam.
Danos materiais. O art. 949 do Código Civil determina a indenização das despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim das sequelas. Entram cirurgia reparadora, internação, medicamento, fisioterapia, exames, órtese, cadeira de rodas, adaptação da casa, cuidador. Guarde nota fiscal de tudo.
Lucros cessantes. O que a vítima deixou de ganhar no período de afastamento.
Pensão mensal. O art. 950 do Código Civil prevê pensão proporcional quando a sequela reduz a capacidade de trabalho. O STJ admite a pensão mesmo sem perda financeira imediata, quando a sequela permanente exige maior esforço para o mesmo trabalho.
Dano moral. Dor, perda de autonomia, abalo psicológico, impacto na vida afetiva e sexual, a convivência com a sequela. O valor é arbitrado pelo juiz considerando a gravidade da culpa da responsabilidade do médico, a extensão e a permanência do dano.
Dano estético. É tudo aquilo que altera a sua imagem. Cicatriz extensa, deformidade, alopecia por lesão.
O prazo para entrar com a ação
Atendimento em hospital, clínica ou consultório particular é relação de consumo. O prazo é o do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor é de cinco anos.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima teve conhecimento inequívoco do dano. Em sequela que só se revela meses depois, ou em diagnóstico de falha que só um segundo especialista identifica, a contagem começa ali e não da data do procedimento.
Quatro erros que enfraquecem a ação
Demorar a pedir o prontuário. Quanto mais tarde, mais difícil discutir a integridade do documento. Peça por escrito e guarde o protocolo do pedido.
Achar que o Termo de Consentimento (TCLE) impede a ação. O consentimento cobre o risco informado. Não cobre falha técnica, nem risco que não foi informado. Assinar esse documento não é renunciar ao seu direito.
Confundir insatisfação com erro. Sem opinião técnica de outro especialista, a ação é frágil e o desgaste é grande. A avaliação prévia existe para isso.
Não documentar a sequela ao longo do tempo. Fotos com data, relatórios de acompanhamento, comprovantes de despesa recorrente. Manter um histórico e evolução documentada são essenciais para aumentar as chances vitória da ação.
O que fazer se você suspeita de erro médico
- Peça o prontuário completo por escrito, ao hospital e a cada médico envolvido. Inclua anotações de enfermagem, exames com horário de liberação e descrição cirúrgica.
- Procure um segundo especialista para avaliar o quadro atual e opinar sobre a adequação da conduta anterior.
- Faça e guarde os exames que documentem a extensão da sequela.
- Registre as despesas, todas, com nota fiscal.
- Monte a cronologia, do primeiro atendimento até hoje, com datas.
- Observe o prazo de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de quem o causou.
Reuni na página sobre erro médico e responsabilidade civil o que costuma ser analisado em cada tipo de caso e quais documentos pesam mais.
Conclusão
Erro médico não se prova pelo desfecho, se prova pela conduta documentada. Por isso, em muitos casos, o prontuário é uma das principais provas para reconstruir o que aconteceu. Hospital responde objetivamente pela estrutura e pela equipe própria, o médico responde com prova de culpa, e em cirurgia estética a culpa é presumida e é o médico quem deve provar que não errou. Danos materiais, lucros cessantes, pensão, dano moral e dano estético dependem de um documentação robusta e de um profissional competente. Seu prazo para buscar a indenização é de 5 anos.
Ficou a dúvida sobre o que aconteceu?
O prontuário completo e um relatório de outro especialista sobre o quadro atual são os dois documentos que permitem avaliar se houve afastamento do padrão de cuidado. Peça a cópia do prontuário por escrito, reúna os exames, e entenda na página sobre erro médico o que se analisa em cada tipo de caso.
Seu caso merece uma análise individual
Conte o que aconteceu e entenda quais documentos, prazos e medidas podem ser relevantes para o seu caso.
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