Um diagnóstico de tumor cerebral muda a vida da família inteira. Quando o médico indica o vorasidenibe, um medicamento oral novo para certos tipos de glioma, e o plano de saúde nega a cobertura, é natural sentir-se perdido. Este artigo explica o que é o vorasidenibe, quando o plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo e o que a legislação e os tribunais dizem sobre o assunto.
O que é o vorasidenibe
O vorasidenibe (comercializado como Voranigo) é um medicamento oral aprovado pela Anvisa em 2025 para tratar gliomas de baixo grau, tumores que se desenvolvem no cérebro ou na medula espinhal. A indicação é específica para tumores do tipo astrocitoma ou oligodendroglioma com mutação nas enzimas IDH-1 ou IDH-2, em pacientes a partir de 12 anos que já passaram por cirurgia.
Seu papel é reduzir a velocidade de crescimento do tumor. Isso pode adiar a necessidade de tratamentos mais agressivos, como radioterapia e quimioterapia, preservando por mais tempo a qualidade de vida.
Quando o plano de saúde deve cobrir o vorasidenibe
O cenário jurídico é favorável ao paciente por um motivo central: o vorasidenibe tem registro na Anvisa. Esse registro é decisivo. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990, definiu que a operadora não é obrigada a custear medicamento sem registro na Anvisa. Mas, uma vez obtido o registro, a operadora não pode recusar o custeio do tratamento prescrito pelo médico.
A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é uma referência básica, e não uma lista fechada. Assim, a ausência do vorasidenibe no rol não é, por si só, justificativa válida para a recusa, desde que haja indicação médica e comprovação de eficácia.
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Avaliar meu casoO que a lei determina
A Lei nº 9.656/1998 autoriza a operadora a definir quais doenças o contrato cobre, mas não o tipo de tratamento a ser usado. Essa escolha é do médico que acompanha o paciente. O Código de Defesa do Consumidor também se aplica aos planos de saúde (Súmula 608 do STJ, salvo autogestão), permitindo reconhecer como abusivas cláusulas que neguem tratamento essencial.
O que dizem os tribunais sobre o vorasidenibe
Já existe ao menos uma decisão de tribunal estadual tratando diretamente do vorasidenibe (citado pelo nome comercial Voranigo). Nesse julgado, manteve-se a determinação para que o plano fornecesse o medicamento, sob o fundamento de que, havendo registro na Anvisa, é abusiva a recusa baseada apenas no caráter off-label da indicação. A decisão destacou ainda a prevalência da prescrição médica e a desnecessidade de prévia submissão ao NAT-Jus quando os laudos médicos já são suficientes.
Por ser decisão de primeira ou segunda instância, ela não vincula todos os juízes do país, mas indica a linha de raciocínio que tem sido aplicada a medicamentos oncológicos registrados e prescritos pelo médico.
Um erro comum: aceitar a negativa por ser remédio ‘fora da lista’
Muitos pacientes desistem ao ouvir que o medicamento ‘não está no rol’ ou que é ‘off-label’. Nenhuma dessas alegações, isoladamente, torna a recusa automaticamente legítima quando há registro na Anvisa e prescrição médica. Vale buscar orientação antes de aceitar a negativa.
O que fazer diante de uma negativa
Em razão da gravidade de um glioma, a rapidez costuma ser essencial. Costumam ser importantes: um laudo médico completo, justificando a escolha do vorasidenibe e a urgência; a negativa por escrito da operadora; e o comprovante de registro na Anvisa. Em casos urgentes, é possível pleitear judicialmente uma tutela de urgência (liminar). Cada situação exige análise individual por um advogado de confiança.
Conclusão
O vorasidenibe representa uma nova perspectiva no tratamento de certos tumores cerebrais. Por ter registro na Anvisa, o principal obstáculo às ações de cobertura (a falta de registro) não se aplica. A recusa fundada apenas na ausência no rol ou no uso off-label pode ser questionada com base na lei e no entendimento dos tribunais.
Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre negativa de cobertura de medicamentos pelo plano de saúde e sobre como funciona o Rol da ANS.
FAQ: perguntas frequentes sobre Voranigo (vorasidenibe)
O Voranigo serve para tratar gliomas de baixo grau, que são tumores no cérebro ou na medula espinhal. Ele é indicado para pacientes a partir de 12 anos que já passaram por cirurgia e têm tumores do tipo astrocitoma ou oligodendroglioma com mutação nas enzimas IDH-1 ou IDH-2. O objetivo do medicamento é reduzir a velocidade de crescimento do tumor.
Sim, o Voranigo foi aprovado pela Anvisa no ano de 2025. Esse registro é muito importante porque atesta a segurança e a eficácia do medicamento no Brasil. A aprovação também facilita a busca pela cobertura do tratamento pelos planos de saúde.
A jurisprudência tende a considerar abusiva a negativa de cobertura quando há prescrição médica e registro na Anvisa. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990, definiu que a operadora não pode recusar o custeio de medicamento registrado na Anvisa. Além disso, a Lei 14.454/2022 estabelece que a ausência no rol da ANS não justifica a recusa por si só.
A ausência de um medicamento novo no rol da ANS é comum logo após sua aprovação. No entanto, a Lei 14.454/2022 definiu que o rol da ANS é apenas uma referência básica e não uma lista fechada. Isso significa que o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o tratamento mesmo que ele ainda não conste nessa lista.
O registro na Anvisa significa que o medicamento tem autorização para ser comercializado e utilizado no Brasil, atestando sua segurança e eficácia. Já a disponibilidade no SUS depende de um processo de incorporação específico pelo Ministério da Saúde, que avalia o custo-efetividade para o sistema público. Um medicamento pode ter registro na Anvisa e ainda não estar disponível no SUS.
O Voranigo é considerado um medicamento de alto custo. Por se tratar de uma terapia oncológica inovadora, o valor do tratamento costuma ser inacessível para a maioria das famílias. É exatamente por isso que a cobertura pelo plano de saúde se torna essencial para viabilizar o acesso ao medicamento.
Você deve reunir um laudo médico completo que justifique a escolha do medicamento e a urgência do tratamento. Também é importante exigir a negativa por escrito da operadora e ter o comprovante de registro na Anvisa. Com esses documentos, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de pedir uma tutela de urgência na Justiça.
Sim, já existe ao menos uma decisão de tribunal estadual determinando que o plano de saúde forneça o Voranigo. Nessa decisão, o juiz considerou abusiva a recusa baseada apenas no uso off-label, destacando a importância do registro na Anvisa e da prescrição médica. Embora não vincule todos os juízes, essa decisão indica uma linha de raciocínio favorável ao paciente.
A recusa baseada apenas no argumento de uso off-label pode ser questionada judicialmente. Decisões recentes têm considerado essa justificativa abusiva quando o medicamento possui registro na Anvisa e há indicação médica clara. A escolha do tratamento adequado cabe ao médico que acompanha o paciente, e não à operadora do plano de saúde.
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