A mielofibrose é um tipo raro de câncer no sangue. Descobrir que existe um tratamento adequado costuma ser um alívio para o paciente e a família. Quando o médico prescreve o Vonjo (pacritinibe) e o plano de saúde nega a cobertura, surge a dúvida sobre os direitos do paciente. Este artigo explica o que é o Vonjo, quando o plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo e o que a legislação determina.
O que é o Vonjo (pacritinibe)
O Vonjo, cujo princípio ativo é o pacritinibe, é um medicamento oral aprovado pela Anvisa em junho de 2026. Ele serve para o tratamento de adultos com mielofibrose primária ou secundária, de risco intermediário ou alto, com baixa contagem de plaquetas (abaixo de 50 × 10⁹/L).
A mielofibrose causa o acúmulo de tecido cicatricial na medula óssea. Isso prejudica a produção de células do sangue e provoca anemia, fadiga e aumento do baço. O Vonjo age bloqueando enzimas envolvidas no crescimento descontrolado das células sanguíneas. Ele é uma opção especialmente para quem tem plaquetas baixas, situação que costuma limitar outros tratamentos.
Quando o plano de saúde deve cobrir o Vonjo
A situação jurídica é favorável por um fator central: o Vonjo já tem registro na Anvisa. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990, definiu que a operadora não é obrigada a custear medicamento sem registro na Anvisa. Porém, após o registro, a operadora não pode recusar o custeio do tratamento prescrito pelo médico.
Com a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser uma referência básica, e não uma lista fechada. A ausência do Vonjo no rol não é, isoladamente, justificativa válida para a recusa, quando há prescrição médica e comprovação de eficácia.
Câncer e medicamentos: o entendimento dos tribunais
O entendimento consolidado do STJ é de que é abusiva a recusa de custear medicamento com registro na Anvisa, prescrito pelo médico para tratamento de câncer, ainda que se trate de fármaco de uso oral ou off-label. O Tribunal já decidiu que, em se tratando de antineoplásico, é irrelevante discutir se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo, pois a cobertura é devida.
Como o Vonjo é um medicamento recente, ainda não há decisões específicas sobre ele. Mas o raciocínio aplicado a outros antineoplásicos orais tende a se repetir. A base jurídica é a mesma: doença coberta, medicamento registrado e prescrição médica.
O que a lei determina
A Lei nº 9.656/1998 permite à operadora definir as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento prescrito. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ (exceto autogestão). Isso permite reconhecer como abusivas cláusulas que neguem tratamento essencial à vida e à saúde.
Um erro comum: aceitar a negativa por ser ‘medicamento novo’
É comum a operadora alegar que o remédio é recente demais ou que não consta da lista. Quando há registro na Anvisa e prescrição médica para uma doença coberta, esses argumentos, isoladamente, não tornam a recusa automaticamente legítima. Vale buscar orientação antes de aceitar a negativa.
O que fazer diante de uma negativa
Diante de uma recusa, alguns documentos costumam ser importantes: o relatório médico detalhado, justificando a escolha do Vonjo e a baixa contagem de plaquetas; a negativa por escrito da operadora; e o comprovante de registro na Anvisa. Em razão da gravidade da doença, é possível pleitear judicialmente uma tutela de urgência. Cada caso exige análise individual por um advogado de confiança.
Conclusão
O Vonjo (pacritinibe) amplia as opções de tratamento para pacientes com mielofibrose, sobretudo aqueles com plaquetas baixas. Como já tem registro na Anvisa, o principal obstáculo às ações de cobertura deixa de existir. A discussão se concentra na natureza exemplificativa do rol e na prevalência da prescrição médica. A recusa baseada apenas na ausência no rol pode ser questionada com base na lei e no entendimento dos tribunais.
Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre negativa de cobertura de medicamentos pelo plano de saúde e sobre como funciona o Rol da ANS.
FAQ: perguntas frequentes sobre Vonjo (pacritinibe)
O Vonjo serve para o tratamento de adultos com mielofibrose primária ou secundária, de risco intermediário ou alto. Ele é indicado especificamente para pacientes com baixa contagem de plaquetas, abaixo de 50 × 10⁹/L. O medicamento age bloqueando enzimas envolvidas no crescimento descontrolado das células sanguíneas.
Sim, o Vonjo foi aprovado pela Anvisa em junho de 2026. Esse registro é fundamental, pois garante a segurança e a eficácia do medicamento no Brasil. A aprovação também fortalece o direito do paciente de buscar a cobertura pelo plano de saúde.
A legislação e o entendimento dos tribunais indicam que a operadora não pode recusar o custeio de medicamento com registro na Anvisa prescrito pelo médico. A Lei 14.454/2022 e o Tema 990 do STJ reforçam que a cobertura é devida para doenças cobertas pelo plano. A recusa baseada apenas na ausência no rol da ANS costuma ser considerada abusiva.
Como é um medicamento recente, o Vonjo pode não constar no rol da ANS. No entanto, a Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol é uma referência básica e não uma lista fechada. Isso significa que a ausência no rol não justifica, por si só, a negativa de cobertura pelo plano de saúde.
O Vonjo é considerado um medicamento de alto custo. O valor exato varia conforme a dosagem e as condições de mercado, mas o tratamento envolve dezenas de milhares de reais. Por ser um custo elevado, a cobertura pelo plano de saúde se torna essencial para a maioria dos pacientes.
O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito da operadora e reunir um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do Vonjo. Também é importante ter o comprovante de registro na Anvisa. Com esses documentos, o paciente pode registrar uma reclamação na ANS ou buscar orientação jurídica para pleitear uma tutela de urgência na Justiça.
Como o Vonjo é um medicamento recente, ainda não há decisões judiciais específicas sobre ele. No entanto, o raciocínio aplicado a outros medicamentos orais contra o câncer tende a se repetir. A base jurídica é a mesma, envolvendo doença coberta, medicamento registrado e prescrição médica.
É comum as operadoras usarem esse argumento, mas ele não torna a recusa automaticamente legítima. Se o medicamento tem registro na Anvisa e há prescrição médica para uma doença coberta, a negativa pode ser questionada. O paciente não deve aceitar a recusa sem antes buscar orientação especializada.
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