O Alzheimer afeta não só quem recebe o diagnóstico, mas toda a família. Por isso, a chegada do lecanemabe (Leqembi), um medicamento que busca desacelerar a evolução da doença, desperta esperança e muitas dúvidas. Uma das principais é: o plano de saúde precisa cobrir o lecanemabe? Este artigo explica o que é o medicamento e o que a legislação brasileira determina sobre sua cobertura.
O que é o lecanemabe (Leqembi)
O lecanemabe, conhecido pelo nome comercial Leqembi, é um anticorpo monoclonal aprovado pela Anvisa para o tratamento da doença de Alzheimer em fase inicial. Diferente das terapias que apenas aliviam sintomas, ele atua sobre as placas de proteína beta-amiloide no cérebro, associadas à progressão da doença.
É importante ter expectativas realistas. Os estudos mostram que o lecanemabe pode desacelerar o declínio cognitivo em pacientes com comprometimento leve, mas não cura a doença e não reverte danos já existentes. O tratamento envolve infusões periódicas e acompanhamento com exames de imagem, o que exige estrutura médica adequada.
Quando o plano de saúde deve cobrir o lecanemabe
O lecanemabe já possui registro na Anvisa, o que é determinante para a discussão de cobertura. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990, fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa. A mesma decisão afirma que, após o registro, a operadora não pode recusar o custeio do tratamento prescrito pelo médico.
Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser uma referência básica. Por isso, o fato de o lecanemabe ainda não constar do rol não é, isoladamente, motivo válido para a recusa, desde que haja prescrição médica e comprovação científica de eficácia.
O ponto sensível: medicamento de uso domiciliar
Há uma discussão específica neste caso. A Lei 9.656/1998 (art. 10, VI) permite excluir da cobertura obrigatória medicamentos de uso domiciliar, salvo exceções como os antineoplásicos orais. Como o lecanemabe não é um medicamento contra o câncer, as operadoras costumam invocar essa regra para negar a cobertura.
Por outro lado, o lecanemabe é administrado por infusão, sob supervisão de profissional de saúde em ambiente adequado. Os tribunais já decidiram, em outros contextos, que medicação aplicada por via intravenosa com supervisão profissional não se confunde com tratamento domiciliar, o que pode afastar essa exclusão. Trata-se de ponto que depende de análise individual.
O que a lei determina
A Lei 9.656/1998 permite à operadora definir as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento prescrito. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ (exceto autogestão), o que permite reconhecer como abusivas cláusulas que neguem tratamento essencial à saúde.
Um erro comum: confundir registro na Anvisa com disponibilidade no SUS
O lecanemabe ainda não foi incorporado ao SUS pela CONITEC, em razão do alto custo e dos critérios de custo-efetividade. Isso, porém, não se confunde com a cobertura pelo plano de saúde, que segue regras próprias da saúde suplementar. Ter registro na Anvisa é diferente de estar disponível gratuitamente no SUS.
O que fazer diante de uma negativa
Diante de uma recusa, costumam ser relevantes: o relatório médico detalhando o diagnóstico de Alzheimer inicial, a confirmação por exames e a indicação do lecanemabe, a negativa por escrito e a forma de administração (infusão assistida). A análise individual do contrato e do laudo por um advogado de confiança é o caminho mais seguro.
Conclusão
O lecanemabe (Leqembi) é uma novidade no tratamento do Alzheimer inicial, com benefício real, mas limitado, segundo os estudos. Como já tem registro na Anvisa, a discussão sobre cobertura pelo plano de saúde se desloca para a natureza exemplificativa do rol e para a forma de administração do medicamento. A recusa não deve ser aceita sem análise, pois pode ser questionada à luz da lei e do entendimento dos tribunais.
Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre negativa de cobertura de medicamentos pelo plano de saúde e sobre como funciona o Rol da ANS.
FAQ: perguntas frequentes sobre Leqembi (lecanemabe)
O Leqembi (lecanemabe) serve para o tratamento da doença de Alzheimer em fase inicial. Ele atua sobre as placas de proteína beta-amiloide no cérebro para tentar desacelerar o declínio cognitivo. O uso é indicado apenas para pacientes com comprometimento leve, mediante prescrição médica e exames específicos.
Sim, o lecanemabe possui registro aprovado pela Anvisa. A aprovação ocorreu em dezembro de 2025. Esse registro é o primeiro passo fundamental para exigir a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
A cobertura pelo plano de saúde pode ser exigida com base na Lei 14.454/2022 e no Tema 990 do STJ. Como o medicamento tem registro na Anvisa, a operadora não pode recusar o custeio apenas por ele não estar no rol da ANS. É necessário ter prescrição médica fundamentada e comprovação de eficácia para o caso.
Não, o lecanemabe ainda não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. No entanto, a lei atual estabelece que o rol é exemplificativo. Isso significa que a ausência no rol não justifica a negativa de cobertura se houver indicação médica e registro na Anvisa.
Não, o lecanemabe ainda não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela CONITEC. A avaliação considerou o alto custo e critérios de custo-efetividade. É importante lembrar que a ausência no SUS não impede a cobrança da cobertura pelo plano de saúde privado.
O Leqembi é considerado um medicamento de alto custo. O valor exato varia conforme a dosagem necessária e a duração do tratamento, mas representa um investimento financeiro muito elevado. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde costuma ser a única via de acesso para a maioria dos pacientes.
Em caso de negativa, o primeiro passo é exigir a recusa por escrito da operadora. Reúna o relatório médico detalhado, os exames que confirmam o Alzheimer inicial e a indicação de infusão assistida. Com esses documentos, é possível registrar reclamação na ANS ou buscar orientação jurídica para avaliar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Como o registro na Anvisa é recente, as decisões judiciais específicas sobre o lecanemabe ainda estão se formando. No entanto, a jurisprudência tende a aplicar o entendimento consolidado do STJ de que medicamentos registrados na Anvisa e com prescrição médica devem ser cobertos. A discussão principal nos tribunais costuma ser sobre a forma de administração por infusão não se enquadrar como uso domiciliar.
Não, o lecanemabe não cura a doença de Alzheimer e não reverte os danos neurológicos já existentes. Os estudos demonstram que ele pode desacelerar a progressão do declínio cognitivo na fase inicial da doença. O tratamento exige acompanhamento médico contínuo e exames de imagem periódicos.
Sim, as operadoras costumam usar esse argumento, pois a lei permite excluir medicamentos de uso domiciliar. Porém, o lecanemabe é administrado por infusão intravenosa sob supervisão profissional em ambiente adequado. A Justiça frequentemente entende que esse tipo de aplicação assistida não se confunde com tratamento domiciliar, o que pode afastar a negativa.
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