O padrão se repete, e ele tem nome

A recusa raramente vem como recusa. Vem como demora, como exigência nova a cada ligação, ou como um número de protocolo que não vira resposta.

Negaram por telefone

Você ligou, ouviu que não tem cobertura, e desligou sem nada por escrito. Sem termo, a operadora não formalizou a recusa que hoje ela alega ter feito.

Está “em análise” faz semanas

Nem sim, nem não. O pedido fica em auditoria por tempo indefinido enquanto a doença não espera. A norma trata isso como descumprimento, não como resposta.

Disseram que não está no rol

É a justificativa mais usada. Só que o rol deixou de ser tratado como lista fechada absoluta depois da Lei 14.454/2022, e existem critérios a examinar.

Mandaram para uma junta médica

O médico da operadora discorda do seu. A junta tem procedimento próprio, prazos e vedações, e vício nesse rito enfraquece a negativa que dela resultou.

O ponto central: antes de discutir se o tratamento é devido, há uma pergunta anterior e mais simples. A operadora seguiu o rito que a própria ANS impõe para negar? Quando não seguiu, a discussão começa em outro patamar.

RN 623/2024 da ANS · em vigor desde 01/07/2025

O que uma negativa válida precisa ter

Quatro exigências que a norma impõe à operadora. Confira uma a uma no que você recebeu.

Art. 14

Estar por escrito, com a cláusula ou o dispositivo

A negativa deve ser reduzida a termo, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifica, independentemente de você pedir. O documento tem que permitir impressão ou download.

Se veio só por telefone, ou por escrito sem dizer qual cláusula, a exigência não foi cumprida
Art. 12
§ 5º

Ser uma resposta de verdade, não “em análise”

A norma veda expressamente resposta genérica do tipo “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria”. A resposta tem que ser circunstanciada e em linguagem clara.

Protocolo parado em auditoria por tempo indefinido é descumprimento
Art. 16

Informar o direito de reanálise

Você tem direito a pedir reanálise pela Ouvidoria da operadora, e ela é obrigada a informar essa possibilidade no momento da negativa e a destacá-la no termo.

Não informar a reanálise suprime um remédio que era seu
Art. 19

Entregar as gravações em até 72 horas

Você pode pedir acesso, sem custo, aos registros e às gravações do atendimento, e a operadora tem 72 horas para disponibilizar. É a prova do que foi dito na ligação.

Peça a gravação antes de qualquer coisa. É o documento que costuma faltar

O descumprimento dessas regras não gera, sozinho, o direito ao tratamento. Ele reforça a ilicitude da conduta e serve de base para a reclamação na ANS. O direito à cobertura vem da Lei 9.656/1998 e da análise do caso concreto.

Quanto tempo a operadora tem

Um prazo é para responder à sua solicitação. O outro é para realizar o procedimento. Eles não se confundem, e a própria norma diz isso.

Para responder RN 623/2024, art. 12

SituaçãoPrazo
Urgência e emergênciaImediato
Demais casos5 dias úteis
Alta complexidade ou internação eletiva10 dias úteis
Solicitação não assistencial7 dias úteis

Quando a rede falha RN 566/2022

Se existe prestador na rede mas nenhum atende no prazo, a operadora tem que garantir o atendimento com profissional de fora da rede, no mesmo município ou em município limítrofe. Não havendo ninguém, ela custeia o transporte, ida e volta.

E se você pagou do próprio bolso porque a operadora falhou, o art. 10 prevê reembolso integral em 30 dias, não reembolso pela tabela.

As negativas mais comuns, e o que se examina em cada uma

Lei 14.454/2022 · ADI 7265

“Não está no rol da ANS”

O rol deixou de ser tratado como lista fechada absoluta. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 e fixou critérios para a cobertura de tratamento não listado. A questão foi levada ao STF na ADI 7265. O enquadramento depende do caso e da prova médica.

RN 465/2021, art. 6º · RN 539/2022

Método ou terapia desvirtuados

A operadora deve ter na rede profissional apto ao método científico prescrito pelo médico assistente. Não pode impor método próprio, limitar horas nem trocar atendimento individual por sessão em grupo quando a indicação é individual.

RN 424/2017

Junta médica que negou

A junta é vedada em urgência e emergência. E o parecer do desempatador só afasta a negativa se todos os procedimentos da norma, inclusive as notificações, tiverem sido cumpridos. Vício no rito não blinda a recusa.

CONSU 13/1998

Urgência e emergência

No plano hospitalar, a cobertura de urgência que evolui para internação vai da admissão à alta, sem teto de horas. No ambulatorial há limite, mas a responsabilidade da operadora não termina na décima segunda hora: ela deve promover a remoção e responde até o registro na unidade do SUS.

Súmula 302 do STJ · RN 465/2021

Home care negado

Quando o atendimento domiciliar substitui a internação hospitalar, a recusa costuma ser discutida como abusiva. O exame passa pela prescrição do médico assistente e pela natureza substitutiva do serviço.

Súmula 608 do STJ

A base de tudo

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. É o que sustenta a leitura das cláusulas contra quem as redigiu.

Um limite honesto: medicamento sem registro na ANVISA segue, como regra, fora da cobertura obrigatória, conforme entendimento firmado pelo STJ. E o conteúdo do rol muda com frequência, então nenhuma página pode afirmar se o seu procedimento está ou não listado. Isso se confere caso a caso, na fonte oficial da ANS.

Gustavo Moizes Carvalho, advogado em Direito da Saúde, OAB/SP 411.372

Gustavo Moizes Carvalho

OAB/SP 411.372

“Antes de defender pacientes, atuei anos na defesa de operadoras de planos de saúde. Sei em que ordem os argumentos aparecem, porque já os escrevi.”

  • Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde
  • Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
  • Atendimento online em todo o Brasil · Presencial em São Bernardo do Campo/SP
  • Conheça o advogado e o que ele publica

Perguntas frequentes sobre negativa de cobertura

O plano pode negar por telefone?
O art. 14 da RN 623/2024 determina que a negativa seja reduzida a termo, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique, independentemente de você solicitar, e em formato que permita impressão ou download. Negativa apenas verbal não atende a essa exigência.
Meu pedido está “em análise” há semanas. Isso é permitido?
O art. 12, § 5º da mesma norma veda expressamente resposta genérica como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria”. Os prazos de resposta são imediato em urgência e emergência, até 5 dias úteis nos demais casos e até 10 dias úteis em procedimento de alta complexidade ou internação eletiva.
Negaram dizendo que não está no rol da ANS. Acabou?
Não necessariamente. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 e fixou critérios para a cobertura de tratamento não previsto no rol, e a matéria foi discutida no STF na ADI 7265. O conteúdo do rol também muda com frequência. O enquadramento depende do caso concreto, da prescrição médica e de decisão judicial.
Quais documentos eu preciso reunir?
O termo de negativa ou o número do protocolo, o relatório e a prescrição do médico assistente com a justificativa clínica, exames e laudos, a carteirinha e o contrato do plano. Vale pedir também a gravação do atendimento: o art. 19 da RN 623/2024 dá a você acesso aos registros, sem custo, em até 72 horas.
Existe algo a fazer antes de ir à Justiça?
Sim, e costuma valer a pena. Há a reanálise pela Ouvidoria da operadora, prevista no art. 16 da RN 623/2024, e a NIP, que é a reclamação registrada na ANS. Nem sempre resolvem, mas produzem documentação e deixam a conduta da operadora registrada.
Paguei do próprio bolso porque não podia esperar. Perdi o valor?
Não necessariamente. Quando a operadora descumpriu os prazos e a garantia de atendimento previstos na RN 566/2022, o art. 10 dessa norma prevê reembolso integral em até 30 dias, e não reembolso limitado pela tabela do contrato. Cada situação exige análise dos comprovantes.
Quanto tempo demora e qual a chance?
Não há como responder isso com honestidade antes de ler os documentos, e nenhum advogado deveria prometer prazo ou resultado. Em situações de urgência é possível pedir tutela provisória, que é apreciada rapidamente, mas o desfecho depende da prova produzida e da decisão do Judiciário.