Plano de saúde negou Inlyta (Axitinibe). Entenda seus direitos como portador de câncer renal

O carcinoma de células renais metastático, o câncer de rim em estágio avançado, é uma das condições oncológicas de tratamento mais complexo. Para pacientes que já passaram por outras linhas terapêuticas sem o resultado esperado, o Axitinibe (Inlyta) é um dos fármacos mais indicados pela literatura médica. O medicamento tem aprovação da ANVISA, reconhecimento internacional e é prescrito regularmente por oncologistas brasileiros. Mesmo assim, os planos de saúde negam a cobertura com argumentos administrativos que os tribunais vêm afastando de forma sistemática. O que é o Axitinibe e para que é indicado O Axitinibe (Inlyta) é um inibidor seletivo de tirosina quinase. Ele bloqueia os receptores do fator de crescimento do endotélio vascular (VEGF), que são essenciais para a formação dos novos vasos sanguíneos que alimentam os tumores. A principal indicação registrada na bula é o tratamento de pacientes adultos com carcinoma de células renais avançado de células claras, depois do insucesso de um tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina. O Axitinibe tem registro sanitário na ANVISA desde 2015. O custo é alto e pode passar de R$ 12.000 por caixa, o que torna a cobertura pelo plano de saúde indispensável para a maioria dos pacientes. A ANS, por meio da Resolução Normativa 550/2022, atualizou as Diretrizes de Utilização (DUT) e passou a prever o uso do Axitinibe em combinação com pembrolizumabe como primeira linha de tratamento para o carcinoma renal. As operadoras se apoiam nessa especificidade das DUT para negar o medicamento quando o uso proposto não corresponde exatamente a esse critério, como acontece quando o Axitinibe é indicado como monoterapia em segunda linha. Os tribunais, porém, consideram essa interpretação restritiva abusiva quando o médico fundamentou a indicação para aquele paciente específico. Por que a negativa baseada nas DUT é abusiva A lógica das Diretrizes de Utilização é estabelecer critérios mínimos para a cobertura. Elas não são uma lista exaustiva de todas as situações clínicas possíveis. Quando o médico assistente indica o Axitinibe para uma situação que vai além das hipóteses previstas nas DUT, com prescrição fundamentada, histórico terapêutico documentado e esgotamento das alternativas anteriores, a negativa da operadora se sobrepõe indevidamente à avaliação clínica especializada. O TJSP, em agravo de instrumento sobre o próprio Axitinibe em combinação com pembrolizumabe, decidiu que os medicamentos têm registro na ANVISA e estão incorporados ao rol da ANS, de modo que não podem ser considerados tratamento experimental. A existência das DUT não reduz a obrigação de cobertura quando a indicação médica está fundamentada. Os REsp 1.726.563/SP e REsp 1.712.163/SP (Tema 990/STJ) são categóricos: depois do registro pela ANVISA, a operadora não pode recusar o custeio do fármaco indicado pelo médico responsável. As Súmulas do TJSP seguem a mesma direção. A Súmula 95 veda a negativa de cobertura de quimioterápicos quando há indicação médica expressa. A Súmula 102 proíbe a negativa baseada na ausência do medicamento no rol da ANS. A questão do uso domiciliar: por que não se aplica ao Axitinibe O Axitinibe é um comprimido administrado em casa. As operadoras costumam invocar a regra geral de que medicamentos de uso domiciliar podem ficar fora da cobertura. Essa regra, porém, tem exceção expressa para os antineoplásicos orais. O Axitinibe é um quimioterápico oral e se enquadra nessa exceção. A forma de administração não interfere no dever do plano de custeá-lo. Tratamento em andamento: a urgência que fundamenta o pedido judicial Quando o médico indica o Axitinibe como única alternativa disponível depois do esgotamento de outros tratamentos, a urgência fica clinicamente documentada. Nesses casos, o pedido de tutela de urgência judicial (art. 300 do CPC ) pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em 48 horas, enquanto o processo principal tramita. O STJ admite mitigar o requisito de reversibilidade da medida liminar quando o bem jurídico em risco é a vida ou a saúde do beneficiário. O que fazer se o plano negar o Axitinibe Comece pedindo ao oncologista um relatório detalhado que descreva o histórico terapêutico, as linhas de tratamento já utilizadas, a ausência de alternativas eficazes e a necessidade específica do Axitinibe. Em seguida, solicite à operadora a negativa por escrito, com o motivo exato declarado. Com esses documentos em mãos, registre uma reclamação na ANS indicando o descumprimento das obrigações da RN 465/2021 e da tese firmada nos recursos repetitivos do STJ. Por fim, avalie com um especialista a possibilidade de ação judicial com pedido de tutela de urgência. Leia também: Sobre negativa de medicamento pelo plano de saúde e sobre antineoplásicos e proteção reforçada para câncer. FAQ: perguntas frequentes sobre Inlyta (Axitinibe)
