Você não está sozinho

Reconhece essa situação?

O golpe é do criminoso. Mas a falha de segurança que permitiu que o dinheiro chegasse até ele nem sempre é sua.

Você foi induzido a transferir

Alguém se passou por parente, por funcionário do banco ou por uma empresa conhecida, e você fez o Pix acreditando que estava tudo certo.

O banco disse que não pode fazer nada

Você procurou a agência ou o aplicativo e ouviu que a responsabilidade é sua, ou que “o Pix não tem volta”. Nem sempre é assim.

Ninguém acionou o MED

O Mecanismo Especial de Devolução existe justamente para bloquear o dinheiro na conta do golpista. Ele tem prazo, e muitos bancos simplesmente não o acionam.

O tempo está correndo

Quanto mais dias passam, mais o valor se dispersa em outras contas e mais difícil fica preservar prova. A ação rápida muda o cenário.

O ponto central: a discussão não é se você foi enganado. É se o banco cumpriu o dever de segurança que a lei impõe a ele: conferir quem abre conta, monitorar movimentação atípica e acionar a devolução quando avisado.

O argumento jurídico

Por que o banco pode responder por um golpe que ele não cometeu

Três frentes costumam sustentar o pedido. A análise mostra qual delas cabe no seu caso.

Súmula 479 do STJ

Fortuito interno

As instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. O risco do negócio é do banco, não do correntista.

Abertura de conta

Conta laranja

Se a conta que recebeu o valor foi aberta sem conferência adequada de documentos, ou operava com movimentação incompatível com o perfil declarado, a falha é da instituição que a manteve.

Resolução BCB · MED

Devolução não acionada

Avisado da fraude, o banco deve acionar o Mecanismo Especial de Devolução dentro do prazo. Quando não aciona, ou aciona fora do tempo, contribui diretamente para a perda do valor.

Nenhuma dessas frentes garante resultado. Elas indicam por onde a análise começa. A decisão é sempre do Judiciário, e depende da prova produzida em cada processo.

Antes de me chamar

Checagem de 60 segundos

Cinco perguntas. No fim, você entende o que já tem em mãos e o que ainda falta reunir. A mensagem do WhatsApp vai preenchida com as suas respostas, então nossa conversa já começa adiantada.

Você registrou boletim de ocorrência?

Você comunicou o banco em até 80 dias do Pix?

O banco negou a devolução, ou nunca respondeu?

Você guardou prints das conversas com o golpista?

Você tem o número de protocolo do atendimento no banco?

Responda as cinco perguntas acima

A leitura aparece aqui assim que você terminar.

Enviar meu caso no WhatsApp

A checagem indica apenas o quanto o seu caso está documentado. Ela não avalia mérito, não estima valores e não substitui a análise dos documentos.

Clientes atendidos

O que dizem quem passou por isso

“Perdi R$ 15 mil no golpe do falso funcionário do banco. O doutor conseguiu recuperar o valor em três meses. Profissional excepcional.”
MS
Maria SilvaSão Paulo, SP
“Achei que tinha perdido tudo. O banco não queria devolver. Com a ação judicial, recuperei o valor mais indenização por danos morais.”
JS
João SantosRio de Janeiro, RJ
“Fui vítima do golpe do Pix agendado. Em menos de seis meses tive meu dinheiro de volta. Atendimento humano e competente.”
AO
Ana OliveiraBelo Horizonte, MG

Relatos de clientes atendidos, publicados com autorização. Cada caso é único: os resultados variam conforme a prova e a decisão judicial, e não há garantia de repetição.

Gustavo Moizes Carvalho, advogado, OAB/SP 411.372
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Moizes Carvalho

OAB/SP 411.372

“Eu defendi instituições financeiras antes de defender consumidores. Sei onde o banco costuma falhar no dever de segurança, porque já escrevi a defesa do outro lado.”

  • Atuação dedicada ao direito bancário e à defesa de vítimas de fraude eletrônica
  • Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC)
  • Você fala direto comigo, sem intermediário e sem fila
  • Clientes em todo o Brasil, 100% online
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O banco pode mesmo ser responsabilizado por um golpe?
Pode, quando fica demonstrada falha na prestação do serviço: conta de destino aberta sem conferência adequada, ausência de bloqueio diante de movimentação atípica ou recusa em acionar o Mecanismo Especial de Devolução. A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações. Cada caso depende de prova e de decisão judicial.
O que é o MED e qual é o prazo?
O Mecanismo Especial de Devolução permite que o banco da vítima peça ao banco do recebedor o bloqueio e a devolução do valor em casos de fraude. A solicitação deve ser feita em até 80 dias contados da transação. Por isso a pressa importa tanto.
Quanto tempo demora?
Pelo MED, quando o valor ainda está na conta de destino, a devolução pode ocorrer em poucos dias. Na via judicial, o prazo varia bastante conforme o tribunal, e é possível pedir tutela de urgência em situações mais graves. Nenhum prazo é garantido.
Preciso ter feito boletim de ocorrência?
O boletim é peça importante de prova. Se ainda não registrou, dá para fazer online na delegacia eletrônica do seu estado, e eu oriento no passo a passo. Prints das conversas, comprovantes e o protocolo do atendimento no banco também são fundamentais.
Quanto custa?
A análise inicial é gratuita. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer contratação, com percentual condicionado ao êxito, e explicados com clareza antes de você decidir.
Atende todo o Brasil?
Sim. O atendimento é 100% online: WhatsApp, videoconferência, documentos digitais e acompanhamento do processo à distância.