Conta de destino aberta sem conferência. Movimentação atípica que ninguém bloqueou. Pedido de devolução que o banco não acionou no prazo. Mande o comprovante e o boletim de ocorrência e eu digo, em até 24 horas, se o seu caso tem base para agir.
Análise inicial gratuita · Honorários condicionados ao êxito, combinados por escrito
O golpe é do criminoso. Mas a falha de segurança que permitiu que o dinheiro chegasse até ele nem sempre é sua.
Alguém se passou por parente, por funcionário do banco ou por uma empresa conhecida, e você fez o Pix acreditando que estava tudo certo.
Você procurou a agência ou o aplicativo e ouviu que a responsabilidade é sua, ou que “o Pix não tem volta”. Nem sempre é assim.
O Mecanismo Especial de Devolução existe justamente para bloquear o dinheiro na conta do golpista. Ele tem prazo, e muitos bancos simplesmente não o acionam.
Quanto mais dias passam, mais o valor se dispersa em outras contas e mais difícil fica preservar prova. A ação rápida muda o cenário.
O ponto central: a discussão não é se você foi enganado. É se o banco cumpriu o dever de segurança que a lei impõe a ele: conferir quem abre conta, monitorar movimentação atípica e acionar a devolução quando avisado.
Três frentes costumam sustentar o pedido. A análise mostra qual delas cabe no seu caso.
As instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. O risco do negócio é do banco, não do correntista.
Se a conta que recebeu o valor foi aberta sem conferência adequada de documentos, ou operava com movimentação incompatível com o perfil declarado, a falha é da instituição que a manteve.
Avisado da fraude, o banco deve acionar o Mecanismo Especial de Devolução dentro do prazo. Quando não aciona, ou aciona fora do tempo, contribui diretamente para a perda do valor.
Nenhuma dessas frentes garante resultado. Elas indicam por onde a análise começa. A decisão é sempre do Judiciário, e depende da prova produzida em cada processo.
Cinco perguntas. No fim, você entende o que já tem em mãos e o que ainda falta reunir. A mensagem do WhatsApp vai preenchida com as suas respostas, então nossa conversa já começa adiantada.
Você registrou boletim de ocorrência?
Você comunicou o banco em até 80 dias do Pix?
O banco negou a devolução, ou nunca respondeu?
Você guardou prints das conversas com o golpista?
Você tem o número de protocolo do atendimento no banco?
A leitura aparece aqui assim que você terminar.
Enviar meu caso no WhatsAppA checagem indica apenas o quanto o seu caso está documentado. Ela não avalia mérito, não estima valores e não substitui a análise dos documentos.
Um caminho claro, do primeiro contato até a decisão.
Você conta o que aconteceu. A análise inicial é gratuita e o retorno vem em até 24 horas.
Reunimos comprovante, boletim de ocorrência, prints, protocolos e a resposta do banco.
Aciono o banco pelo MED e pelos canais formais. Quando não resolve, entra a ação judicial com pedido de tutela de urgência.
O pedido busca a devolução do valor e a indenização por danos materiais e morais. O resultado depende do Judiciário.
“Perdi R$ 15 mil no golpe do falso funcionário do banco. O doutor conseguiu recuperar o valor em três meses. Profissional excepcional.”
“Achei que tinha perdido tudo. O banco não queria devolver. Com a ação judicial, recuperei o valor mais indenização por danos morais.”
“Fui vítima do golpe do Pix agendado. Em menos de seis meses tive meu dinheiro de volta. Atendimento humano e competente.”
Relatos de clientes atendidos, publicados com autorização. Cada caso é único: os resultados variam conforme a prova e a decisão judicial, e não há garantia de repetição.
Mande o comprovante e o boletim de ocorrência. A análise inicial é gratuita e o retorno vem em até 24 horas.
WhatsApp (11) 95221-8110 · gustavo@moizes.adv.br